Simular AIMI - Imposto adicional ao IMI
Este é simulador de AIMI - ou imposto adicional ao IMI - da ArrowPlus.
Desde 2017 que o governo introduziu um novo imposto, vulgarmente conhecido por "Imposto sobre imóveis de luxo" (também conhecido por "Imposto Mortágua" e formalmente conhecido como Adicional ao IMI (AIMI).
Quem tem de pagar este imposto?
Tanto as pessoas singulares como as coletivas (empresas), tal como outras figuras sem personalidade, como as heranças indivisas, têm que pagar este imposto caso tenham património imobiliário para habitação ou construção, com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a um dado valor (no caso das empresas não existe valor mínimo para pagar o AIMI).
É apurado o total de VPT no dia 1 de Janeiro de cada ano. Por isso, pouco importa se vende imóveis a meio do ano ou logo nos primeiros dias do ano seguinte: o património que era da entidade ao dia 1 de Janeiro é tudo aquilo que é contabilizado.
Isenções ao AIMI
No cálculo do VPT total para efeitos do AIMI ficam de fora imóveis afetos ao comércio, indústria e serviços.
As empresas municipais, as cooperativas de habitação social e construção e as associações de moradores estão também isentas do AIMI
Existe também um factor importante para se apurar o VPT total (e assim determinar se e qual o valor do AIMI): os prédios que tenham estado isentos de IMI ou não sujeitos a esse imposto, no ano anterior, não são considerados no total do cálculo do VPT.
Quando é pago o imposto?
O imposto é automaticamente calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT, vulgo Finanças) em Junho do respectivo ano e o pagamento é devido em Setembro de cada ano (apenas numa tranche, ao contrário do IMI, independendemente do valor).
Existem deduções ao VPT total apurado?
Sim, excepto para empresas (que normalmente detêm imóveis afetos a comércio/serviços/indústria e que por isso não são considerados).
A lei prevê várias deduções ao somatório do VPT, dependendo da situação do sujeito passivo. Essas deduções ao valor total de VPT são as seguintes:
- Para pessoas singulares com tributação separada: 600.000€;
- Para os cônjuges ou aqueles em união de facto quem optem pela tributação conjunta: 1.200.000€;
- Para as heranças indivisas: 600.000€;
- Para as pessoas coletivas (vulgo empresas): não existe dedução, apenas as isenções referidas acima;
Muito importante: proprietários que tenham dívidas fiscais não beneficiam destas deduções, pagando o AIMI sobre o VTP global do seu património.
O AIMI pago pode ser deduzido?
Sim, mas apenas em rendimentos prediais, isto é, rendas que provenham de imóveis (tanto na categoria F como na categoria B, em sede de IRS, para particulares, como para empresas - IRC - que se dediquem a essa actividade). No entanto, dada a singularidade de cada caso, e de ter que ser analisado com a respectiva assertividade (por exemplo, pode compensar o englobamento, quais as deduções, etc), é recomendável consultar um contabilista certificado.