O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) não costumam representar uma despesa grande para investidores imobiliários em Portugal.
O IMI varia de município para município, visto que há um coeficiente aplicado ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) diferente de município para minicípio (sendo hoje, no mínimo de 0.2% e no máximo de 0.5%).
No entanto, o governo anunciou, no último orçamento de estado, uma taxa extraordinária (ou melhor, um agravamento da taxa de IMI) tanto para terrenos para construção com aptidão para uso habitacional em zona de pressão urbanística e devolutos há mais de dois anos. Neste caso a taxa de IMI será “elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%”, sendo que o imposto “tem como limite máximo o valor de 12 vezes” da taxa atualmente prevista.
Lembra-se de eu ser crítico relativamente a esta matéria, num video que gravei a 14 de Janeiro de 2020:
Os media falaram desta medida como "uma batalha contra a degradação das cidades, principalmente no que tem a ver com as zonas consideradas de forte pressão urbanística", como o Jornal Económico.
Depende da perspectiva. Se para uns é uma batalha neste sentido, para outros é uma forma de ir buscar mais dinheiro à fonte que nunca seca: o imobiliário.
Fará isto com que os proprietários vendam? Ou fará isto com que os investidores não comprem? Já volto a esta questão...
Antes de mais, como funciona?
É importante dizer que há 3 situações pelas quais a taxa de IMI pode ser agravada:
- 1 - Para imóveis que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em ruínas, independentemente da sua localização. Neste caso o IMI pode ser triplicado (ou seja ter um majorante de 200%). Esta medida foi criada pelo XXI Governo constitucional, liderado por António Costa, o ano passado.
- 2 - Para imóveis degradados sendo que “os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.
- 3 - Para prédios que se encontrem devolutos há mais de dois anos e (no meu entender tem que ser comulativo) estejam localizados em zonas de pressão urbanísticas (desde 2019, com aplicação este ano). Esta é a medida que eu citei no video acima;
As autarquias comunicam todos os anos à Autoridade Tributária (AT) qual a taxa de IMI que pretendem ver aplicada no seu concelho, informando ainda se pretendem fazer uso da taxa de IMI agravada para imóveis em ruínas ou nos casos dos imóveis devolutos.
Autarquias com taxa de IMI agravada
Para a primeira forma (devolutos há mais de um ano ou em ruínas) de agravamento de taxa, os dados do Ministério das Finanças indicam que existem 58 autarquias (ou seja, 18% do total de autarquias do país) que comunicaram à AT a intenção de aplicar a taxa agravada do IMI para 2020. Ei-los:
Abrantes, Águeda, Alandroal, Alcochete, Almada, Angra do Heroísmo, Avis, Barreiro, Cadaval, Chaves, Coimbra, Constância, Covilhã, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Fundão, Gavião, Gondomar, Horta, Lagoa (Açores), Lagos, Leiria, Lisboa, Loures, Mafra, Mesão Frio, Montijo, Moita, Murtosa, Nelas, Nordeste, Odivelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pombal, Ponte de Sôr, Portel, Porto de Mós, Palmela, Peso da Régua, Portalegre, Povoa de Varzim, Santarém, Setúbal, Silves, Sintra, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Valença, Velas, Vila Nova da Barquinha, Vila Praia Da Vitoria, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila do Porto e Vila Nova de Famalicão.
Agora é aquei que as coisas ficam complicadas. Neste grupo temos municípios que pretendem penalizar apenas os imóveis que se encontram vagos há mais de um ano, outros que penalizam os que estão em ruínas, e ainda outos que aplicam a taxa agravada às que visam ambas as situações.
Mais, alguns municípios ainda combinam majoração com a majoração majoração aplicável aos prédios degradados.
Portanto, há municípios, como Lisboa, que penalizam as casas que se encontram devolutas há mais de um ano, outros como Almada que só penaliza as ruínas e outros como Nelas, que penalizam uns e outros.
Embora haja excepções, a lei é bem apertada. Ou os imóveis estão emboras (certificadas pela Câmara) ou para revenda (e para tal é preciso estarem, pelo menos em teoria, numa empresa com CAE para o efeito e terem sido declarados como tal, passando assim para inventário).
Para a segunda forma (para casas degradadas), foram 45 os municípios que optaram por aplicar a majoração da taxa. Aqui estão o Porto ou a Guarda.
Quando vou pagar?
A partir de hoje devem começar a chegar as cartas da AT em sua casa; a primeira prestação do IMI é paga já durante o próximo mês de Maio (no caso de só ter que pagar menos de 100 euros só receberá esta prestação). Se tiver mais que 100€ a pagar, terá duas ou três prestações, consoante o valor total seja inferior ou superior a 500 euros). Assim, poderá pagar o IMI todo em Maio, em Maio e Novembro ou em a serem pagas em Maio e Novembro ou em Maio, Agosto e Novembro.
Mas atenção... saber ao certo se o seu imóvel é penalizado é complicado, porque a informação não é de fácil acesso. Pode sempre esperar pela nota de liquidação...
Espero que tenha gostado deste artigo.
Para mais artigos do género siga-nos neste blog e nas redes sociais.
Um abraço,
Olá.
Decidi começar uma nova vida em Portugal. Como arquiteto a área é do meu maior interesse e pretendo começar a comprar, reformar e vender imóveis com mais dois amigos.