Simulador de actualização de renda para imóveis (2022)
Pelos artigos 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano ou NRAU), e 11.º (nº 5) do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro (que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural ou NRAR), os senhorios podem actualizar as rendas dos seus imóveis, com base no coeficiente determinado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que é publicado no Diário da República até 30 de Outubro.
O coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural apurado para 2022 é de 1.0043 - (ver aqui).
Actualização da renda nos últimos 5 anos
2021 - 0,9997
2020 - 1,0051
2019 - 1,0115
2018 - 1,0112
2017 - 1,0054